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  1. TRC

    375/19.8T8GRD-C.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no caso das pessoas singulares, à impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, por ausência de liquidez, e não à insuficiência patrimonial ... insolvência, não tem que fazer prova direta, tendo antes que alegar e provar os factos indiciadores da situação de insolvência previstos no art. 20.º/1/alíneas

  2. TRG

    1460/14.8TBGMR-D.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    factos descritos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 186.º do CIRE que fazem presumir a situação de insolvência apenas se aplicam a pessoas coletivas (estando pensados para ... atuação dos seus administradores, de direito ou de facto), com exceção da ressalva contida no n.º 4, aplicando-se a pessoas singulares, com as necessárias adaptações e onde

  3. TRG

    4093/11.7TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência ) não impende sobre as pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa ( na acepção prevista no artº

  4. TRCsó sumário

    2594/24.6T8LRA-B.C1

    Relator: FERNANDA ALMEIDA

    CIRE, onde se determina a responsabilidade dos administradores, de facto ou de direito, da insolvente. II – Tendo-se provado a alienação de património do insolvente a favor de terceiros, presume ... quatro anos, para efeitos do disposto no art. 189.º/2, para o insolvente pessoa singular que, cerca de dois anos antes da apresentação da insolvência, e quando esta

  5. TRC

    670/11.4TBPBL-C.C2

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os tribunais entendem que o art. 88.º, n.º 3, CIRE não se aplica. A execução não se extingue ... tramitação normal para tentar penhorar bens futuros do devedor. II - Para as pessoas singulares com exoneração do passivo restante, a execução mantém-se obrigatoriamente suspensa durante o chamado período