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  1. TRG

    4093/11.7TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... situação de insolvência. 4. A apresentação à insolvência fora de tempo não consubstancia ipso facto um prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar