1278/24.0T8GMR-C.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
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Relator: LÍGIA VENADE
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I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: BARATEIRO MARTINS
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1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina