1157/16.4TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
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Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da