979/15.8TBSTR.E1
Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
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Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - Nas insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: MÁRIO SERRANO
O PER á aplicável a qualquer devedor, pessoa singular, pessoa coletiva, património
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina