19 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral

  1. TRC

    1535/17.1T8CBR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Justiça vinha entendendo que, no que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização não deve ser facultado àqueles que detenham uma “situação patrimonial estática” (v.g. trabalhadores ... 79/2017, de 30.6, com entrada em vigor em 1 de Julho, criou o processo especial para acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento

  2. TRE

    2527/16.3T8STR.E1

    Relator: SILVA RATO

    Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica de pessoas singulares não comerciantes. 2. Subjacente à prolação do despacho de nomeação do administrador judicial provisório, a que alude ... implícita_ da verificação dos pressupostos substantivos e processuais que sustentam a instauração do Processo Especial de Revitalização. 3. No entanto, a apreciação liminar implícita da verificação dos pressupostos substantivos

  3. TRE

    531/15.8T8STR.E1

    Relator: SILVIO SOUSA

    processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo travar, tanto quanto possível, “o empobrecimento do tecido económico português”, que, no contexto económico-financeiro, então, existente, dificilmente poderia ... conta de outrem; como tal não pode este lançar mão do referido processo especial. Sumário do Relator

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    notarial, ser qualificada juridicamente como fundação de interesse social, de direito privado, subordinada em especial ao regime definido nos artigos 185º e segs. do Código Civil; 2. Segundo os elementos ... segs. com respeito do interesse público e, por conseguinte, dos parâmetros, em especial, da igualdade, proporcionalidade e imparcialidade pressupostos na prossecução participada do interesse público mediante a partilha de recursos

  5. TRG

    10411/15.1T8VNF.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    exerçam uma atividade empresarial, não reúnem as condições subjetivas para lançarem mão do Processo Especial de Revitalização