1460/14.8TBGMR-D.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
facto inerente à actuação, por acção ou omissão, do devedor ou dos seus administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; b) a culpa qualificada (dolo ... apenas se aplicam a pessoas coletivas (estando pensados para a atuação dos seus administradores, de direito ou de facto), com exceção da ressalva contida no n.º 4, aplicando