1157/16.4TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
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Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A base da insolvência culposa acha-se no n.º 1
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Independentemente do alegado, mas não demonstrado, motivo de falta de gerência
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina