10 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TRC

    1098/10.9TBVNO-B.C1

    Relator: CARLOS GIL

    próprio para sindicar a actuação processual do tribunal a quo que na assembleia de credores admitiu a apresentação de um plano de pagamentos por parte do Sr. Administrador da Insolvência ... votação dos presentes essa proposta, pois devia ter sido deduzida reclamação nessa assembleia de credores contra tal procedimento do tribunal. 3. É ilegal a decisão que aprova plano de pagamentos

  2. TRG

    4093/11.7TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    restante formulada pelo insolvente, o respectivo ónus de prova impende sobre o administrador e credores da insolvência”, nos termos do artº. 342º, nºs 1 e 2 do Código Civil ... artº 238º, já que, nesta alínea d), o próprio preceito autonomiza o prejuízo dos credores do incumprimento de apresentação à insolvência ou do acto dessa apresentação tardia (tal como

  3. TRC

    670/11.4TBPBL-C.C2

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    massa insolvente desaparece. O devedor recupera o direito sobre os seus bens, mas os credores também recuperam o direito de o executar (artigo 233.º, n.º 1, alíneas ... execução pode utilizar o dinheiro depositado para pagar as custas da execução e os credores graduados. (Sumário elaborado pela Relatora

  4. TRE

    2527/16.3T8STR.E1

    Relator: SILVA RATO

    processo, respeitante à homologação ou recusa de homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores, a que alude o art.º 17º- F do CIRE, que o juiz do processo ... Processo Especial de Revitalização, tendo em conta, nomeadamente, as posições, sobre essa matéria, dos credores intervenientes no processo e do administrador judicial. 5. Sendo o despacho a proferir nos termos

  5. TRG

    2209/08-1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    mesmo diploma resulta que a declaração de insolvência pode ser requerida por qualquer credor, verificando-se a falta de cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ... não vêem ao caso, ter deixado de cumprir as suas obrigações para com a credora, confiante em que esta se faria pagar pela execução da hipoteca. Sem cuidar, por cautela