1255/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a transferência do gozo pela locatária para sociedade unipessoal da qual é a única sócia, nos precisos termos ... limites que constam do contrato originário, a manutenção do substrato pessoal obsta à resolução do contrato com fundamento na ilicitude da cedência. II. Ainda a admitir que a locação