Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores não têm acesso aos dados previstos na referida disposição legal, salvo quando
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Relator: CABRAL BARRETO
exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores não têm acesso aos dados previstos na referida disposição legal, salvo quando
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - Nas insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: ELISABETE VALENTE
O Processo Especial de Revitalização não deixa de abranger devedores pessoas singulares
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública