3896/16.0T8VIS-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode ser utilizado por pessoas singulares que não protagonizem ou em torno das quais se não desenvolva uma actividade dinâmica ... ultrapassa e se destaca das de um mero indivíduo enquanto pessoa singular sujeito de actos de cunho mais estático que predominantemente se inserem na vida dos meros consumidores de bens