Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que, sob a epígrafe “Caso julgado formal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina