670/11.4TBPBL-C.C2
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: ELISABETE VALENTE
O Processo Especial de Revitalização não deixa de abranger devedores pessoas singulares
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina