TCASsó sumário
1751/99 (1759/99, 1760/99, 1772/99, 1810/99, 1815/99 e 1816/99)
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
autorização desta, por DL do Governo). II.- Os actos administrativos (genéricos e abstractos, como as circulares, ou individuais, como o atestado médico, por exemplo) relevam tão-só de uma actividade ... 202/96 de 23-10. VI.- E, assim, não padece de ilegalidade a liquidação que resulta do não atendimento de pretendidosbenefícios fiscais, por falta de comprovação dos pertinentes pressupostos legais