PGR-CC
Parecer n.º 17/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
liberdade de conformação ou de decisão dos poderes públicos, servindo o princípio da igualdade como princípio negativo de controlo: nem aquilo que é fundamentalmente igual deve ser tratado arbitrariamente como ... irrazoáveis, isto é, desprovidas de fundamento material bastante; 9.ª Para além do princípio geral de igualdade (art. 13.º), satisfazendo um claro movimento de alargamento do seu âmbito objetivo