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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    fundamentalmente igual deve ser tratado arbitrariamente como desigual, nem aquilo que é essencialmente desigual deve ser arbitrariamente tratado como igual»; 8.ª A proibição de discriminações, por seu turno, não ... igualdade e liberdade (art. 47.º, n.º 2, CRP) compreende, por seu turno, essencialmente: o direito de aceder à função pública, não podendo nenhum cidadão ser excluído dessa possibilidade