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  1. TRG

    474/08.1TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    responsabilidade por factos ilícitos ( art.º 483º e sgs. do Cod.Civil ); a responsabilidade pelo risco (art.º 499º e sgs. ) e a responsabilidade por factos lícitos. II. No caso ... apreço, estando naturalmente afastada a aplicação, no caso sub judice, da responsabilidade civil pelo risco, resta apreciar se da integração jurídica dos factos provados resulta a responsabilidade por factos lícitos