474/08.1TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
responsabilidade por factos ilícitos ( art.º 483º e sgs. do Cod.Civil ); a responsabilidade pelo risco (art.º 499º e sgs. ) e a responsabilidade por factos lícitos. II. No caso ... apreço, estando naturalmente afastada a aplicação, no caso sub judice, da responsabilidade civil pelo risco, resta apreciar se da integração jurídica dos factos provados resulta a responsabilidade por factos lícitos