2989/20.4T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
poder, de oferta indevida de vantagem, de coação, de ameaças, sem ter logrado provar tais práticas por parte do C.A. da F.P.F. ou de algum dos seus elementos, são objetivamente ... podendo ser prioritariamente como pena ou humilhação do ofensor e o ónus de prova dos factos constitutivos do direito ao pedido de desculpas cabe ao ofendido (art. 342º