2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A isenção de penhora prevista no nº 2 do artigo 737º
Relator: PAULA ROBERTO
Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00 previsto no artº
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – No nosso ordenamento jurídico as pessoas colectivas (entre elas, as sociedades
Relator: MIGUEZ GARCIA
I - Sendo comum a outros ordenamentos próximos do nosso, de as pessoas
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Independentemente da discutida amplitude do conteúdo do artigo 187º do Código
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social