2480/22.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
autorresponsabilidade das partes e com vista a reduzir perturbações injustificadas na ação pendente decorrentes de uma alteração subjetiva da instância, o art. 316º do CPC limita a admissão do incidente ... intervenção principal provocada aos casos em que entre as partes da ação pendente e o(s) chamado(s) interceda uma relação de litisconsórcio necessário que tenha sido preterido