91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
isenção de penhora prevista no nº 2 do artigo 737º do Código de Processo Civil visa obstar a que a penhora ponha em risco a situação ou possibilidade de sobrevivência ... apreensão das mesmas, ao abrigo da disciplina contida na alínea b) do nº 2 do artigo 737º do Código de Processo Civil. (Sumário do Relator
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina contida em regulamentação comunitária (designadamente nos Regulamentos n 4045/89 e 595/91), proceder a controles, verificações e inquéritos para a detecção ... constitui, também, 'divulgação' no sentido pressuposto no artigo 86, n 3, do Código de Processo Penal
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MOISÉS SILVA
i) tendo a empregadora sido citada e notificada no endereço que constava
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: PAULA ROBERTO
Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00 previsto no artº
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Da omissão de indicação ou descrição e, muito menos, de identificação de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade extracontratual compreende: a) a responsabilidade por factos ilícitos ( art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão
Relator: TERESA BALTASAR
I – Apesar do carácter público do crime de caça ilegal (artigo 30
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção