91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O modo de expressão da pessoa colectiva traduz uma verdadeira vontade
Relator: JOÃO CARROLA
I. A punição contraordenacional (e criminal) de condutas lesivas do ambiente encontra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Antes de instaurado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional), os documentos
Relator: JORGE BISPO
I - A lei consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: PAULA ROBERTO
Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00 previsto no artº
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Da omissão de indicação ou descrição e, muito menos, de identificação de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: JORGE GONÇALVES
I - É admissível o recurso a presunções, desde que extraídas de factos