Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: RENATO BARROSO
I - O quantitativo diário da pena de multa aplicada a uma pessoa
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A incompetência internacional, por se tratar de uma incompetência absoluta, nos
Relator: BEATRIZ BORGES
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: JOÃO CARROLA
I. A punição contraordenacional (e criminal) de condutas lesivas do ambiente encontra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- As pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, como é o caso
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Em matéria de arrendamento rural, apenas as pessoas singulares podem opor-se
Relator: PAULO REIS
I- É aplicável à citação da apelante - requerida em procedimento cautelar comum
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se à arguida recorrente foi concessionada a prossecução de um interesse
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A isenção de penhora prevista no nº 2 do artigo 737º
Relator: JORGE FRANÇA
I – Só com o registo formal do encerramento da liquidação as sociedade