2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada não contende com o pressuposto processual da legitimidade nem implica a falta de citação se resulta evidente que chegou ao conhecimento
Relator: LINA COSTA
sociedade extinta, na sequência de procedimento de dissolução/liquidação, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota
Relator: MARIO TORRES
Analistas Clinicos faz uso de titulo reservado a medicos especialistas, aquela Ordem tem legitimidade processual para, com tal fundamento e sem dependencia de prazo, accionar esta Associação (artigo 6, alinea
Relator: JORGE BISPO
sociedade, ofendida é esta última, não tendo os seus sócios ou gerentes legitimidade para se constituírem assistentes. III - Sendo o requerimento de constituição de assistente inequívoco no sentido ... lapso não respeitar apenas à forma externa do ato, sem produzir qualquer efeito jurídico-processual imediato, incluindo-se no domínio das formalidades externas, antes se traduzindo na qualidade
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: HENRIQUES GASPAR
relatório sobre a averiguação ou inspecção efectuada pelos serviços competentes não constitui um 'acto processual' que possa ser considerado no âmbito objectivo definido no artigo 86, n 3, alínea ... Comissão não poderão ser considerados estranhos ao círculo de pessoas ou agentes que legítimamente tomam conhecimento dos elementos constantes dos relatórios de averiguação ou inspecção; 6 - A comunicação de tais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O interesse em agir afere-se pelo sacrifício que a decisão representa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Não constitui notificação válida aquela feita por via postal registada, com
Relator: FONTE RAMOS
1. A citação de pessoa coletiva obedece às formalidades prescritas no art
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
1. O quantitativo diário da pena de multa aplicada a pessoa singular
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Antes de instaurado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional), os documentos
Relator: JORGE FRANÇA
I – Cada um dos titulares de órgão estatutário de um ente colectivo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas