2480/22.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
pessoas coletivas, e de se tratar de danos não patrimoniais que não assumem os foros de gravidade pressupostos pelo art. 496º, n.º 1 do CC para que sejam compensáveis
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
pessoas coletivas, e de se tratar de danos não patrimoniais que não assumem os foros de gravidade pressupostos pelo art. 496º, n.º 1 do CC para que sejam compensáveis
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