Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
protecção dos recursos hídricos. II - Ocorrendo descargas de efluentes e sendo a documentação essencial à condenação da arguida as análises laboratoriais a esses efluentes, isso não constitui violação do privilégio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
constante do n.º 3 do art.º 607.º do C.P.C., consubstanciando-se, essencialmente, na falta de indicação de factos que tenham sido provados (sem embargo de actualmente também
Relator: MIGUEZ GARCIA
reconhecendo que no artigo 187º, nº 1, não é a honra, enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade, o prestígio e a confiança
Relator: LOURENÇO MARTINS
cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A notificação das pessoas colectivas, incluindo as sociedades comerciais, em processo
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALBERTO MIRA
: I – Após a vigência do artigo 187º, na redacção que lhe foi
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: RAQUEL REGO
I – Após a entrada em vigor da Lei 107-D/2003, sempre que
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: RENATO BARROSO
I - O quantitativo diário da pena de multa aplicada a uma pessoa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: FONTE RAMOS
1. A citação de pessoa coletiva obedece às formalidades prescritas no art
Relator: SANDRA MELO
1. A citação de pessoas coletivas é, por regra, efetuada por meio