364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
17 resultados
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A falta de fundamentação de facto e de direito que justificam
Relator: PAULO AMARAL
A ofensa à boa imagem de uma sociedade comercial é indemnizável na
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade extracontratual compreende: a) a responsabilidade por factos ilícitos ( art
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos