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364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
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Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Antes de instaurado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional), os documentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se à arguida recorrente foi concessionada a prossecução de um interesse
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de cinco anos, por aplicação do nº 3 do artigo
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no