TREsó sumário
281/23.1T9ADV.E1
Relator: RENATO BARROSO
I - O quantitativo diário da pena de multa aplicada a uma pessoa
7 resultados
Relator: RENATO BARROSO
I - O quantitativo diário da pena de multa aplicada a uma pessoa
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Em matéria de arrendamento rural, apenas as pessoas singulares podem opor-se
Relator: MOISÉS SILVA
i) tendo a empregadora sido citada e notificada no endereço que constava
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública