179/13.1TBPTB.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
Recuperação de Empresas, nomeadamente quando está em causa a junção de documentos aos quais não tem acesso o sócio gerente que decidiu pela apresentação da sociedade à insolvência
33 resultados
Relator: CARVALHO GUERRA
Recuperação de Empresas, nomeadamente quando está em causa a junção de documentos aos quais não tem acesso o sócio gerente que decidiu pela apresentação da sociedade à insolvência
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: JOÃO CARROLA
I. A punição contraordenacional (e criminal) de condutas lesivas do ambiente encontra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Antes de instaurado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional), os documentos
Relator: PAULO REIS
I- É aplicável à citação da apelante - requerida em procedimento cautelar comum
Relator: JORGE FRANÇA
I – Cada um dos titulares de órgão estatutário de um ente colectivo
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: JORGE BISPO
I - A lei consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: ALDA MARTINS
I – Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Não existe nulidade da citação – artº 198º nº1 do CPC - alicerçante
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A aplicação do disposto no art. 712º, nº 4 do Código