00534/04.8BEPNF
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Portaria 413/99, de 08.JUN, em que se peticiona o pagamento de uma indemnização por incapacidade permanente decorrente de acidente escolar, a tal acção corresponde processo sob a forma da acção
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Portaria 413/99, de 08.JUN, em que se peticiona o pagamento de uma indemnização por incapacidade permanente decorrente de acidente escolar, a tal acção corresponde processo sob a forma da acção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: MANUEL BARGADO
A herança indivisa aceite pelos sucessores do seu autor não tem personalidade
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: ANTERO VEIGA
I - Apenas a herança jacente (a que ainda não foi aceite) goza
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
. A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Personalidade judiciária constitui um pressuposto processual que tem de estar presente