00748/12.7BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
CPTA. IV- Nas ações baseadas em contratos, o núcleo essencial da causa de pedir é constituído pela celebração de certo contrato gerador de direitos. V- Está-se perante uma ação
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Relator: Helena Ribeiro
CPTA. IV- Nas ações baseadas em contratos, o núcleo essencial da causa de pedir é constituído pela celebração de certo contrato gerador de direitos. V- Está-se perante uma ação
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: MANUEL BARGADO
A herança indivisa aceite pelos sucessores do seu autor não tem personalidade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do disposto no art.º 2046º do Código a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ação popular tem como objeto a tutela de interesses difusos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
1 - A herança indivisa já aceite, mas ainda não partilhada, não tem
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não impede a afirmação do caso julgado o facto de, na ação
Relator: MANUEL BARGADO
I - Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e
Relator: VÍTOR AMARAL
I - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão