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1291/12.0TBPTL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade
Relator: MATA RIBEIRO
A mera afirmação tabelar, genérica, sobre a inexistência de excepções, bem como
Relator: CACILDA SENA
I - A declaração de insolvência não extingue de per si a sociedade