4927/23.3T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada é ambígua, até deliberadamente ambígua, em que numas passagens se afirma que a acção é intentada contra ... não pode ser sanado, pois a forma como a petição inicial foi redigida, deliberadamente ambígua, introduziu no seio desta relação processual um “defeito genético”, que já contaminou várias decisões proferidas