00703/06.6BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II - Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus