00703/06.6BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... enunciado pelo artº 16º do CPTA, a competência territorial, em 1ª instância, no contencioso administrativo, afere-se pela residência habitual ou sede do autor ou da maioria dos autores.* * Sumário