109/12.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
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Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
Relator: ANA BARATA BRITO
determinação da medida da pena as considerações que possam fazer-se sobre a personalidade do arguido devem cingir-se à sua personalidade revelada no facto, de modo a que seja ... não tenha relevo criminal, não constitui circunstância agravante no juízo sobre a personalidade do arguido e não justifica por si só que a pena única se situe próximo do máximo
Relator: NUNO GARCIA
Perante a natureza dos factos indiciados, da sua reiteração e da personalidade demonstrada pelo arguido, bem realçada no despacho recorrido, há que concluir que efectivamente ocorrem em concreto os perigos ... habitação com vigilância electrónica seria eficaz para o efeito, pois que o arguido demonstra uma personalidade tal que se conclui que facilmente violaria tal medida (como violou as anteriores), mesmo
Relator: ANA BACELAR
medida não superior a cinco anos – e um material – ser de concluir, face à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime ... cometidos pela arguida evidenciam um ser humano destituído de empatia e compaixão pelos outros – o que não potencia atitudes ajustadas. E a postura processual da arguida revela personalidade alheada
Relator: CACILDA SENA
qual os ilícitos penais não podem ser submetidos às regras do concurso, determinando o arguido ao cumprimento sucessivo de penas. II - À fundamentação de sentença que efectuar o cúmulo ... concurso interessam os factos relativos a cada um dos crimes praticados e a personalidade do agente, esta delineada por todos os factos pessoais daquele, conhecidos à data da decisão final