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  1. TRCcitado por 2

    80/12.6GTCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma pluralidade de bens de natureza eminentemente pessoal (no caso, a vida de uma pessoa e a integridade física de outra ... condução, enquanto medida de segurança, exigirá, em primeira linha, a apreciação da personalidade do arguido, que se deverá revelar propensa à prática de factos da espécie dos previstos