TCANsó sumário
00425/06.8BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
negligência] dos órgãos ou agentes da pessoa colectiva pública; a responsabilidade por factos causais ou pelo risco [artigo 8º], onde se prescinde da culpa mas se exige que os prejuízos ... quem é efectivada a responsabilidade por este dever, elementos estes que estão, por ora, concretizados no diploma de 1967. V. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte [artigo