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  1. TCANsó sumário

    00182/08.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade jurídica e judiciárias, bem como de “per si” aos membros eleitos pelo mesmo partido ... não se descortina, em momento algum, a concessão ou atribuição de personalidade e de capacidade jurídica e/ou judiciária aos grupos parlamentares para efeitos de instauração de meios contenciosos. II. Daí