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  1. TCANsó sumário

    00182/08.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    capacidade judiciárias para a dedução de intimação ao abrigo dos arts. 104.º e segs. do CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade ... grupo parlamentar não sendo sujeito de imputação “de per si”, não goza de personalidade e capacidade jurídica e/ou judiciária para a presente intimação, o que gera a ocorrência das excepções