4859/15.9T8ENT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
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Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
invocação da mesma, já que renuncia tacitamente à prescrição quem, depois de decorrido o prazo prescricional, reconhece a dívida. II – Numa obrigação instantânea fracionada, a falta de pagamento ... prestação tem por efeito a perda do benefício do prazo para o devedor, bastando para isso que, não contendo o contrato cláusula do vencimento antecipado, o credor interpele o devedor
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
obrigação do reembolso da dívida efetuada por quotas de capital e juros, com prazos de vencimento autónomos, mostrando-se a dívida amortizada na medida em que as prestações são cumpridas ... circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prazo de interposição do recurso quando a decisão de facto é impugnada é o que resulta da conjugação do artigo 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPC, sendo ... cliente bancário consumidor com uma determinada entidade bancária. III. A perda do benefício do prazo, prevista no artigo 781.º do Código Civil, não é extensível a terceiro
Relator: SÓNIA MOURA
artigo 20.º, n.º 2 do regime do PERSI, que estabelece um prazo máximo de conservação dos documentos, não justifica a falta de apresentação dos documentos, porquanto essa destruição
Relator: SÓNIA MOURA
documentação solicitada deve ser fornecida pelo cliente bancário ao Banco no prazo máximo de 10 dias, e estabeleceu-se na alínea d) do n.º 2 do artigo ... poderá apresentar um “motivo atendível” para justificar a omissão de apresentação da documentação no prazo fixado, o que configura um justo impedimento determinante da dilatação do prazo na medida correspondente
Relator: GRAÇA ARAÚJO
mesmo que o respectivo incumprimento seja anterior. II – A perda do benefício do prazo – a que se reportam os artigos 780º e 781º do Cód. Civ. ou qualquer cláusula contratual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
vigente no dia 01.01.2013. II. Nos casos em que a interpelação que fixa o prazo para a conversão da mora do devedor em incumprimento definitivo, inclua também a declaração ... contrato “será denunciado” a menos que o devedor proceda, em determinado prazo, ao pagamento do montante em mora, sugere a realização de uma ulterior comunicação resolutiva do contrato pelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
objectivamente definidas: pagamento ou extinção da dívida, obtenção de um acordo; decurso do prazo de 90 dias subsequente à data de integração do cliente bancário neste procedimento ou declaração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acordo ou a insolvência impedem a instauração da acção executiva e o decurso do prazo corresponde a um inadimplemento de uma obrigação positiva de informação que, ipso facto, inviabiliza ... carta de extinção do procedimento limitar-se a invocar o decurso de tal prazo. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
verdade que a protecção jurídica através dos tribunais implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie a pretensão formulada em juízo, e que a todo ... invocação não está sujeita à preclusão decorrente do decurso integral do prazo para deduzir embargos de executado – tal como resulta da ressalva prevista no art.º 573º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acordo ou a insolvência impedem a instauração da acção executiva e o decurso do prazo corresponde a um inadimplemento de uma obrigação positiva de informação que, ipso facto, inviabiliza ... carta de extinção do procedimento limitar-se a invocar o decurso de tal prazo. (Sumário do Relator
Relator: SÍLVIA PIRES
preveja o direito do locatário a adquirir a coisa locada, num prazo convencionado, eventualmente mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável nos termos do próprio contrato; e) Contratos ... forma de facilidades de descoberto que estabeleçam a obrigação de reembolso do crédito no prazo de um mês. 2 - O disposto no presente diploma não prejudica o regime aplicável
Relator: SÓNIA MOURA
obrigação atinge também o fundamento legal de extinção que se consubstancia no decurso do prazo de 90 dias sobre a integração do cliente no PERSI (alínea
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de 91 dias sem ter sido possível chegar a acordo, impõe-se julgar verificada
Relator: SÓNIA MOURA
obrigação atinge também o fundamento legal de extinção que se consubstancia no decurso do prazo de 90 dias sobre a integração do cliente no PERSI (alínea
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
não interfere no ónus da prova da integração do devedor em PERSI. Findo o prazo legal da duração do dever de conservação dos processos individuais, a instituição de crédito continua
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
comunicação em que a instituição de crédito se limita a invocar o decurso do prazo de 90 dias desde a data da integração do cliente no procedimento PERSI, sem descrever
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
mesmo Decreto-Lei. II. A carta pela qual o credor fixa ao devedor um prazo suplementar para cumprimento da prestação em dívida, sob pena de ser exigido o pagamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção dilatória mesmo depois do decurso do prazo de dedução de embargos de executado e ainda que não tivesse sido ali invocada, não é menos