741/21.9T8ENT.E1
Relator: GRAÇA ARAÚJO
vigor em 1.1.13, mesmo que o respectivo incumprimento seja anterior. II – A perda do benefício do prazo – a que se reportam os artigos 780º e 781º do Cód
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
vigor em 1.1.13, mesmo que o respectivo incumprimento seja anterior. II – A perda do benefício do prazo – a que se reportam os artigos 780º e 781º do Cód
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prazo de interposição do recurso quando a decisão de facto é impugnada é o que resulta da conjugação do artigo 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPC, sendo ... celebrados pelo cliente bancário consumidor com uma determinada entidade bancária. III. A perda do benefício do prazo, prevista no artigo 781.º do Código Civil, não é extensível a terceiro
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
fracionada, a falta de pagamento de uma prestação tem por efeito a perda do benefício do prazo para o devedor, bastando para isso que, não contendo o contrato cláusula
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
prestações são cumpridas. VI- A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
saber qual é a reação da entidade bancária, promovendo a perda do benefício do prazo e em que medida, ou decidir não usar dessa faculdade que a lei lhe atribui
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A declaração de resolução, no contexto de um contrato de crédito ao
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O regime do PERSI, instituído pelo D.L. n.º 227/2012, de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - É pacífico e incontroverso que nos recursos não é possível conhecer
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição
Relator: SÓNIA MOURA
1. O PERSI é aplicável aos créditos constituídos antes da sua entrada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova, por força das exigências da vida jurisdicional e da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: SANDRA MELO
1- A obrigação de integração dos devedores no PERSI, imposta pelo DL
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As comunicações relativas ao PERSI não podem ser interpretadas como interpelação