766/22.7T8LSA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exigências da vida jurisdicional e da natureza da maior parte dos factos que interessam à administração da justiça, visa apenas a certeza subjetiva, a convicção positiva do julgador
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exigências da vida jurisdicional e da natureza da maior parte dos factos que interessam à administração da justiça, visa apenas a certeza subjetiva, a convicção positiva do julgador
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Verificando-se
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
O despacho proferido em execução que indeferiu a pretensão dos executados, de
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Decorre do disposto nos artigos 17.º, n.º 4 e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A declaração de resolução, no contexto de um contrato de crédito ao
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É inaplicável o regime do PERSI quando parte no contrato de abertura
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na hipótese prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: SÓNIA MOURA
1. A comunicação de extinção do PERSI envolve obrigatoriamente a informação ao
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Extrai-se do estatuído nos artigos14º, n.º 4 e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- A prolação de despacho de citação dos Executados não preclude a