29358/16.8YIPRT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
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Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Verificando-se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a instituição bancária decidir pôr cobro ao Procedimento Extrajudicial de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: SÓNIA MOURA
1. O PERSI é aplicável aos créditos constituídos antes da sua entrada
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- A prolação de despacho de citação dos Executados não preclude a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Em sede de processo executivo, a falta de oposição a um
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A causa de pedir na acção executiva não é o título
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É válida a declaração negocial tácita, deduzida de factos que, com
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, estando