2863/19.7T8ENT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a instituição bancária decidir pôr cobro ao Procedimento Extrajudicial de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: SÓNIA MOURA
1. O PERSI é aplicável aos créditos constituídos antes da sua entrada
Relator: SÓNIA MOURA
1. A comunicação de extinção do PERSI envolve obrigatoriamente a informação ao
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, estando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- A extinção do PERSI com o fundamento legal de terem decorrido