47842/24.8YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: CANELAS BRÁS
permitindo a lei o recurso aos Tribunais sem que, antes, se mostrem cumpridas as formalidades de PERSI (nos termos do artigo ... cumprimento coercivo da dívida tem concomitantemente de fazer a prova de ter cumprido tais formalidades
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
decisão que conhece o mérito da causa, a lei prevê o caso julgado formal resultante do trânsito em julgado de decisões ou despachos que incidam sobre a relação processual (artigo ... caso julgado formal confere à decisão sobre a matéria adjectiva, força obrigatória restrita à tramitação do processo no qual é proferida, não podendo, no mesmo processo, ser revertida ou modificada
Relator: ANA PESSOA
processo, decide uma questão que não é de mérito, temos o caso julgado formal - art.º 620º, n.º 1 do CPC. 4. Para o caso julgado
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
PERSI não é um mecanismo meramente formal passível de findar passivamente ao fim de decorrido um determinado período temporal ao jeito de uma espécie de moratória concedida ao cliente bancário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esteja integrada em defesa mediante embargos de executado, ao abrigo do princípio da adequação formal, ser submetida ao crivo da prova contraditória incidental. (Sumário do Relator
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
PERSI. 3. O Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10, não exige uma formalidade específica para prova do envio e receção das comunicações ao cliente bancário de integração
Relator: LUÍS CRAVO
vedado ao juiz declarar provados determinados factos para os quais a lei exija determinada formalidade especial ou por documentos sem que essa exigência legal se mostre satisfeita
Relator: FONTE RAMOS
devedor/executado que na oposição à execução, vem acusar o facto de não ter sido (formalmente) integrado no PERSI (para concluir que a exequente estava impedida de intentar acção judicial para