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  1. TRE

    1139/23.0T8BJA-A.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    factos reais, concretos e objectivos capazes de colocar em crise a validade, existência, manutenção, subsistência ou eficácia daquela relação fundamental que subjaz à livrança, por estarmos perante um facto impeditivo ... artigo 77.º, da LULL), não sendo necessário que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio título – a livrança – ou sejam alegados no requerimento executivo, nem é necessária