824/20.2T8ANS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
recepção pelo devedor das comunicações exigidas no âmbito do PERSI. IV) Na falta de factos indiciadores de má-fé, a invocação pelo devedor das normas jurídicas do regime jurídico
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
recepção pelo devedor das comunicações exigidas no âmbito do PERSI. IV) Na falta de factos indiciadores de má-fé, a invocação pelo devedor das normas jurídicas do regime jurídico
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
parte que impugne a decisão da matéria de facto não está dispensada de indicar os meios de prova em que se suporta e de efetuar a análise crítica da prova
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção do PERSI, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e tendo também indicado genericamente a causa da inviabilidade ... quanto aos fundamentos da extinção do referido procedimento, seja por via da descrição dos factos que a tal determinaram, seja pela concretização dos fundamentos que, no seu entender
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção do PERSI, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10, e tendo também indicado genericamente a causa ... quanto aos fundamentos da extinção do referido procedimento, seja por via da descrição dos factos que a tal determinaram, seja pela concretização dos fundamentos que, no seu entender
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
parte dos factos que interessam à administração da justiça, visa apenas a certeza subjetiva, a convicção positiva do julgador; se a prova em juízo de um facto reclamasse a certeza ... juiz – meio da apreensão e não critério desta – a ideia de que o facto em discussão, mais do que ser possível e verosímil, possui um alto grau de probabilidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos claros, rigorosos e facilmente legíveis. IV – Não cumpre as exigências de descrição dos factos que determinam a extinção em concreto do PERSI, nem as exigências de clareza, rigor ... alíneas c), f) e g), do DL n.º 227/2012, de 25-10, sem indicar qual o motivo legal de extinção daquele concreto PERSI. (Sumário da Relatora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos objetivos cuja verificação, por si só, determina a extinção do PERSI, enquanto no n.º 2 do preceito deparamo-nos com causas de extinção que também são um facto ... quando remetida na sequência da comunicação de integração onde o mesmo já havia sido indicado, satisfaz o dever de informação da instituição de crédito para com o cliente bancário
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: SANDRA MELO
1. Nos termos do artigo 21°, nº 3 do Decreto-Lei nº
Relator: CANELAS BRÁS
Sumário pelo Relator: Não permitindo a lei o recurso aos Tribunais sem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Existem duas categorias de casos de extinção do PERSI, a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Verificando-se